Prudência no trânsito é um elemento fundamental que todo motorista precisa ter para preservar o limite de pontos na CNH. Afinal, este documento é essencial para quem deseja dirigir veículos no Brasil e a legislação de trânsito estabelece que cada condutor possui um limite máximo de pontos.
É importante destacar que preservar o limite de pontos na CNH não é apenas uma questão de evitar multas, mas sim uma medida fundamental para garantir a segurança no trânsito.
Afinal, quando o condutor acumula muitos pontos na CNH, ele corre o risco de ter a carteira suspensa, o que pode comprometer sua capacidade de condução de um veículo e colocar a vida de outras pessoas em perigo.
Portanto, para evitar problemas e preservar sua CNH, é fundamental que os motoristas conheçam as regras de trânsito, respeitem os limites de velocidade, não dirijam sob efeito de álcool ou drogas, usem cinto de segurança e mantenham uma distância segura dos outros veículos.
Se você está com dúvidas sobre os seus pontos, é importante buscar informações precisas e aguardar para evitar problemas futuros.
Neste artigo, reunimos as principais dúvidas sobre o assunto para te ajudar a entender melhor como funciona a verificação dos pontos na CNH e como preservar. Acompanhe até o final e saiba tudo o que precisa para garantir a segurança no trânsito e manter sua CNH em dia.
Leia também: IPVA 2023: quando pagar e onde consultar
É importante lembrar que a suspensão da CNH ocorre quando o condutor atinge o limite de pontos estabelecido para a categoria de sua infração. Com essa ocorrência, a CNH é suspensa por um período determinado e o motorista precisa cumprir algumas exigências para recuperar o direito de dirigir.
De acordo com a Lei Nº 14.071/2020, artigo. 261, vigente desde 12 de abril de 2021, sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
Leia também: Atos que deixam o carro “acabado”
O Código de Trânsito Brasileiro, prevê uma série de infrações com consequências a depender da gravidade da infração e reincidência do condutor.
Algumas das penalidades mais comuns incluem:
Além disso, as infrações previstas pelo CTB também podem ter outras consequências, como aumento do valor do seguro do veículo e dificuldades para obter a modificação da CNH ou para tirar a habilitação em caso de reprovação no exame prático.
É necessário estar com a situação regularizada junto ao órgão de trânsito. Isso significa que, se houver multas em aberto, é preciso quitá-las antes de renovar a CNH.
De acordo com o artigo 159 do parágrafo 8º do CTB, a renovação da CNH ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor
Além disso, é importante verificar se há outras pendências relacionadas ao veículo, como o pagamento do IPVA e o licenciamento, que também podem impedir a renovação da carteira.
Nesse caso, será preciso cumprir todas as garantias e requisitos exigidos para a recuperação do direito de dirigir antes de solicitar a garantia da carteira.
Leia também: Quais são os defeitos mais comuns em veículos?
De acordo com o CTB, existem diversas multas que podem levar à suspensão do direito de dirigir e a perda da CNH, a depender do grau de gravidade da infração.
Infração Leve: 3 pontos – R$ 88,38.
Infrações: estacionar o veículo nos acostamentos (art. 181, VII); parar o veículo na faixa de pedestres (art. 182, VI); usar buzina em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN (art. 227, V).
infração Média: 4 pontos – R$ 130,16.
Infrações: atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (art. 172); parar o veículo na contração da direção (art. 182, IX); não mudar de pista com antecedência para dobrar (art. 197).
infração Grave: 5 pontos – R$ 195,23.
Infrações: estacionar o veículo em fila dupla (art. 181, XI); deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia (art. 214, IV); conduzir pessoas, animais ou carga na parte externa do veículo (art. 235).
Tipo de infração: Gravíssima – 7 pontos – R$ 295,47.
Infrações: fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação (art. 242); bloquear a via com veículo (art. 253); dirigir veículo com a CNH cassada ou suspensa (art. 162, II).
As penalidades mais comuns são:
Infração | Período de suspensão | Multa |
Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa. (art. 165 do CTB) | 12 meses | R$2.934,70 |
Recusar-se a fazer o teste do bafômetro ou outro exame que detecte a presença de álcool ou drogas no organismo. (art. 165-A do CTB) | 12 meses | R$2.934,70 |
Exceder a velocidade permitida em mais de 50%. (art. 218, III do CTB) | 2 a 7 meses | R$880,41 |
Disputar corrida. (art. 173 do CTB) | 4 meses a 12 meses | R$2.934,70 |
Utilizar o veículo para exibição ou demonstração de manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com comandos ou tração de pneus. (art. 175 do CTB) | 4 meses a 12 meses | R$2.934,70 |
Transportar, sem autorização, bloqueio viário policial. (Art. 210 do CTB) | 1 a 3 meses | R$ 293,47 |
Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito. (Art. 176 do CTB) | 4 meses a 12 meses | R$ 1.467,35 |
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. (Art. 170 do CTB) | 1 a 3 meses | R$ 293,47 |
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local. (Art. 225 do CTB) | 2 a 8 meses | R$ 1.467,35 |
A suspensão da CNH ocorre quando o condutor atinge o limite de pontos estabelecido para a categoria de sua infração.
Para algumas infrações específicas, como dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, a suspensão é imediata e independe da quantidade de pontos acumulados. O prazo de suspensão varia de acordo com a gravidade da infração cometida.
Leia também: Saiba sobre os tipos de multas de trânsito existentes no Brasil
O Supremo Tribunal Federal determinou que desde que a medida não viole direitos fundamentais e respeite os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os devedores podem ter a CNH suspensa como uma medida coercitiva pelo não pagamento de dívidas atrasadas.
A cláusula do Código de Processo Civil que possibilita ao juiz estabelecer medidas coercitivas para indivíduos inadimplentes, incluindo a apreensão da CNH, foi considerada constitucional.
Essa decisão pode servir como um precedente, mas o juiz não é obrigado a tomar a mesma decisão.
O relator, Ministro Luiz Fux, afirmou que a aplicação da medida deve ser personalizada, e que qualquer abuso pode ser restringido por meio de recursos legais.
Leia também: Dá para renovar a habilitação com pontos na CNH?
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que comete uma infração de trânsito gravíssima que resulta em suspensão direta do direito de direção é obrigado a passar por um curso de reciclagem de direção defensiva.
Esse curso é uma das etapas para recuperar o direito de dirigir após a suspensão da CNH. O curso tem uma carga horária de 30 horas e é oferecido pelos órgãos de trânsito estaduais ou pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Durante o curso, o motorista aprenderá sobre regras de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros.
Além disso, para recuperar o direito de dirigir, o motorista terá que cumprir o prazo de suspensão da CNH e passar por um exame de restrição física e mental. Apenas após cumprir todas essas etapas, ele poderá ter a CNH de volta e voltar a dirigir.
Os pontos na CNH têm um prazo de validade, a depender do tipo de infração.
Existem algumas medidas que você pode tomar para evitar que novos pontos sejam adicionados à sua carteira. Alguns deles incluem:
Leia também: Revisão de Carros: o que é, quando fazer, o que é verificado?
No Brasil, o prazo mínimo para que os pontos na CNH sejam zerados é de 12 meses, caso não tenham sido cometidas infrações gravíssimas.
Se o condutor acumular 20 pontos ou mais em um período de 12 meses, terá sua CNH suspensa, e o prazo para a recuperação do direito de dirigir dependerá da gravidade das infrações cometidas.
Para zerar os pontos, o motorista deverá aguardar o prazo determinado e não cometer novas infrações de trânsito. Além disso, ele poderá participar de cursos de reciclagem de proteção, que podem permitir a recuperação de pontos na CNH.
Espero que tenha conseguido esclarecer todas as suas dúvidas em relação aos pontos na CNH. Caso ainda tenha alguma dúvida ou precise de mais informações, não hesite em perguntar nos comentários.
Além disso, se por acaso precisar de algum reparo ou manutenção no seu veículo, saiba que pode contar com a Autoglass. Somos uma empresa especializada em serviços automotivos, e oferecemos desde a troca de vidros até serviços de funilaria e pintura.
Com mais de 80 unidades espalhadas pelo país, nossa equipe técnica está sempre pronta para atender você da melhor forma possível e garantir a segurança do seu carro.
Para ler mais artigos como esse sobre pontos na CNH, acesse as nossas postagens semanais aqui no blog. Tem sempre muito conteúdo que pode te ajudar a cuidar como: curiosidades, tendências e notícias sobre o mundo automotivo. Até a próxima!
Leia também: Bagageiro de teto: o que é, vantagens e é permitido?