Assim como tudo na vida, no trânsito também existem regras. Mas isso acontece para manter a ordem e garantir a maior segurança de todos. Dessa forma, é preciso seguir algumas regras, caso contrário, uma determinada penalidade é aplicada. Penalidade essa chamada de: multas de trânsito.
As multas de trânsito existem para que cada motorista não saia dirigindo da maneira que achar conveniente, considerando que nem todas as pessoas têm o costume de cumprir normas, não é mesmo?
Afinal, antes de se preocupar com as multas de trânsito, é importante ter a noção de que respeitar a lei é uma questão de segurança.
Você conhece os diversos tipos de multas de trânsito previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro)? Ter esse conhecimento é fundamental para se tornar um motorista mais responsável.
Por isso, trouxemos alguns pontos importantes sobre esse assunto tão falado, mas que ainda gera muitas dúvidas.
Leia também: Para-brisa trincado: custos, como reparar, cuidados e valor da multa.
Multas de trânsito é uma penalidade de natureza pecuniária imposta pelos órgãos de trânsito, ocorre quando os condutores descumprem alguma das regras estabelecidas na norma de trânsito.
Ela serve como meio de diminuir as ocorrências de infrações nas ruas e rodovias de todo o país.
O código de trânsito do Brasil possui um grande número de infrações que podem acarretar multas de trânsito. Elas são divididas em categorias diferentes, de acordo com a gravidade de cada uma e, para cada tipo, existem punições e trâmites diferenciados.
Diante da infração de trânsito, além do motorista, ter que pagar multa, ele ainda perde pontos na carteira de habilitação. Se completar 20 pontos, a habilitação é suspensa e o condutor passa a ficar proibido de dirigir até regularizar a situação.
As multas de trânsito variam de acordo com o tipo de infração e a gravidade delas. No Brasil, existem quatro categorias de multas: leves, médias, graves e gravíssimas. E cada uma delas geram punições e consequências distintas.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as multas de trânsito de acordo com o risco que a infração pode causar. Isso quer dizer que uma infração leve, por exemplo, tem menor possibilidade de gerar um acidente. Já nas gravíssimas, o potencial de problemas sérios é bem maior.
São consideradas infrações leve, aquelas que possuem menor potencial de causar algum tipo de risco no trânsito.
Que acabam passando despercebidas pelos motoristas, que erram sem nem perceber. Algumas das infrações que podem causar esse tipo de multa são:
Nesses casos, a punição ao motorista é de 3 pontos na carteira e o valor da multa é de R$88,38 reais.
Essas também podem ser fruto de desatenção ou falta de cuidado, porém são mais graves, por isso, geram consequências mais sérias. São aquelas práticas que causam prejuízos à fluidez do trânsito, podendo ocasionar acidentes.
Muitas dessas infrações estão relacionadas com:
Nesses casos, a punição ao motorista é de 4 pontos na carteira e o valor da multa é de R$130,16.
As infrações graves são aquelas que põe em risco a segurança de motoristas, passageiros e terceiro. Por isso, o motorista autuado recebe 5 pontos na carteira de habilitação e precisa desembolsar uma quantia de R$195,23.
Existem mais de 70 práticas previstas no CTB como infrações graves, por exemplo:
Enquadram-se nesse tipo de multa aqueles atos que têm a maior possibilidade de resultar em riscos e acidentes no trânsito. Além disso, é importante saber que algumas infrações gravíssimas podem causar suspensão automática da CNH.
Alguns exemplos de infrações gravíssimas são:
Algumas dessas infrações costumam ser muito cometidas por motoristas imprudentes, o que pode resultar na perda do direito de dirigir e até prisão.
O condutor ainda recebe 7 pontos na carteira de habilitação e as multas partem de R$293,47, já que o valor pode ser majorado de acordo com a infração cometida.
Conduzir um veículo com a CNH suspensa, por exemplo, faz com que a multa seja triplicada, chegando ao valor de R$880,41.
Já dirigir sob o efeito de álcool multiplica o valor de base por dez, resultando em uma multa de R$2.934,70. Soma-se ainda, a esta punição, a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Quem é flagrado utilizando o veículo para interromper ou perturbar a circulação em vias sem autorização tem a multa aumentada em 20 vezes.
Nas infrações gravíssimas, existem aquelas que fazem com que o condutor perca instantaneamente o direito de dirigir. Nestas situações, o motorista não precisa ter atingido os 20 pontos na carteira de habilitação. A suspensão será válida por pelo menos um ano, são elas:
Os pontos são somados e, caso seja atingido um número superior a 19 em um período de 12 meses, a CNH do motorista pode ser suspensa.
Mas é válido lembrar que algumas infrações gravíssimas são suspensivas, ou seja, não é necessário atingir 20 pontos para que isso aconteça.
Esses pontos têm validade de 12 meses, mas é preciso ter atenção a um detalhe. Eles expiram individualmente: se você cometer uma infração em outubro e outra em dezembro, por exemplo, a pontuação de cada uma sumirá na data em que a multa foi gerada e não de uma vez no início do ano, como a maioria pensa.
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é composto por diversos órgãos que têm a responsabilidade de administrar, estabelecer normas e fiscalizar o trânsito no Brasil.
No entanto, nem todos estão habilitados a registrar infrações cometidas pelos condutores e a aplicar suas penalidades.
A atuação desses órgãos também não é válida em todos os tipos de vias, já que cada um é responsável pela fiscalização em trechos específicos de rodagem de veículos.
Por isso, ao ser autuado ou se deparar com uma blitz, o motorista deve estar ciente quanto a quais órgãos podem aplicar penalidades de trânsito.
São quatro os níveis de multas de trânsito previstos pelo CTB: leve, média, grave e gravíssima. O valor da multa e a pontuação aplicada à CNH aumentam conforme o nível da irregularidade.
Diferentes formas e maneiras podem incidir sobre o condutor ou proprietário do veículo que cometer uma infração de trânsito. Sendo que a competência para aplicar essas penalidades é da autoridade de trânsito.
A essas situações são aplicadas penalidades compatíveis que podem ser:
O artigo 267 do CTB prevê a possibilidade de se aplicar a penalidade de advertência por escrito no lugar da multa quando a infração for de natureza leve ou média, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos doze meses e seu prontuário, de modo geral, seja favorável.
Condutores envolvidos em diferentes tipos de infrações de trânsito podem exercer o seu direito à ampla defesa, tentando anular a autuação imposta.
Neste caso, é possível recorrer de algumas punições, entre elas:
Após ser autuado, ou seja, o dia do cometimento da infração, a autoridade terá trinta dias para emitir uma notificação de autuação e encaminhar para o endereço de registro do veículo no Detran. A partir deste envio você terá prazo, nunca inferior a quinze dias, para indicar o possível condutor ou fazer a Defesa da Autuação para a autoridade de trânsito.
Fique atento, pois a notificação é enviada por AR de recebimento, sendo preciso ter alguém no endereço para receber. Caso contrário, volta ao órgão de trânsito que, em geral, publica em Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação.
Observação: o Auto de Infração valerá como notificação de autuação quando colhida a assinatura do condutor, sendo este o proprietário do veículo, e contendo a autuação as informações necessárias para se proceder a recurso.
Por mais que existem diversas infrações de trânsito na lista das irregularidades previstas pelo CTB, existem aquelas que são cometidas com mais frequência pelos brasileiros. Será que você vai se identificar? Confira:
Segundo o DETRAN, 35% das multas aplicadas no país são por excesso de velocidade. Se a velocidade for até 20% acima da permitida, a infração é considerada média. Acima de 20% e 50% por cento, a infração será grave e gravíssima, sucessivamente.
Transitar em velocidade acima da máxima permitida em até 20% é o mais comum entre as infrações de excesso de velocidade no país.
A ausência do uso do cinto de segurança é muito recorrente no trânsito brasileiro, apesar de o equipamento ser essencial para a segurança de todos.
Vale destacar que os passageiros do banco de trás também precisam usar cinto e caso a fiscalização verifique irregularidade, a multa é multiplicada pelo número de pessoas que estiverem no carro sem o cinto.
Usar celular enquanto dirige é infração gravíssima e não diz respeito apenas ao atendimento de ligação telefônica. Digitar no celular enquanto está dirigindo ou fotografar usando o aparelho também corresponde à infração de trânsito e tira a atenção do motorista.
O uso do celular no viva voz, no entanto, é permitido, já que não atrapalha a audição do motorista, como no caso dos fones de ouvido, além de não ser necessário ao condutor tirar as mãos do volante enquanto conversa pelo telefone.
As multas por estacionar em local proibido são muito recorrentes, principalmente pelo fato de os motoristas acharem que uma parada de alguns minutos não fará mal a ninguém.
A infração nesse caso pode ser considerada média ou grave, dependendo do local onde o veículo foi estacionado.
Muitos motoristas não conseguem resistir à oportunidade de fugir por alguns minutos do trânsito e acabam recorrendo à faixa exclusiva para ônibus. A infração nesse caso é leve, mas pode gerar muitos prejuízos ao fluxo do trânsito.
Não dar preferência à passagem do pedestre é infração grave e além de pesar no bolso e gerar muitos pontos na carteira, prejudica o acesso das pessoas que não tem naquele momento a condição favorável de estarem confortavelmente dentro de um veículo.
Quem não licenciar o veículo no prazo estabelecido e for flagrado pela fiscalização receberá a multa correspondente à infração gravíssima e terá sete pontos na carteira, mas não é só isso. A infração por licenciamento vencido acarreta também em apreensão do veículo.
Apesar da gravidade da situação, infrações desse tipo são muito comuns no país e é normal, também, que alguns motoristas percam o prazo de licenciamento por não se lembrarem da obrigatoriedade.
Do mesmo modo que ocorre com as faixas de ônibus, o acostamento acaba sendo uma opção para motoristas que não respeitam as normas de trânsito, pelo fato de ser um meio de fugir do trânsito.
A infração corresponde a 10% das multas aplicadas no país e é considerada gravíssima.
A infração de ultrapassar o sinal vermelho faz parte da categoria das infrações gravíssimas e é sem dúvida uma das mais comuns no país.
A pressa e o excesso de velocidade acabam levando alguns motoristas a agirem dessa maneira colocando em risco a vida dos demais motoristas, dos pedestres e até a própria vida.
Esse tipo de infração é muito comum principalmente nas estradas onde as pessoas costumam andar em velocidades mais altas e não têm paciência de acompanhar os veículos da frente. Esse tipo de manobra oferece um alto risco de colisão e por esse motivo é considerada gravíssima.
É normal as pessoas interpretarem as expressões relacionadas a sanções do trânsito de forma incorreta, mas é muito fácil entender a diferença entre autuação, notificação e multa.
A autuação é o ato pelo qual se inicia um processo ou se promove um auto de infração contra o motorista. É importante entender que nesse momento ainda não há a existência da multa, mas somente a indicação da irregularidade.
A notificação é o segundo passo e trata-se do processo que dá ciência ao motorista sobre a irregularidade cometida.
Por fim, a multa, como já mencionamos, é o instrumento de penalidade ao motorista que cometeu a infração e que acarreta no pagamento de valor em dinheiro e pontos na carteira de habilitação.
A maioria da população pensa que apenas os motoristas podem ser multados, mas isso é um equivoco. Pois, os pedestres também podem ser multados. Porém, todas as infrações cometidas por eles são consideradas leves e a multa é equivalente à metade do valor da multa de natureza leve.
As multas de trânsito para pedestre ocorrem diante das seguintes situações:
Afinal, assim como o motorista, o pedestre precisa respeitar as leis de trânsito para que sua segurança seja mantida, assim como a segurança das demais pessoas envolvidas no trânsito.
Agora que você já conheceu os tipos de multas de trânsito no Brasil e como funciona, certamente você terá mais consciência na próxima vez que estiver atrás do volante. Porque além de garantir a sua segurança, você evita pontos na carteira e a dor no seu bolso.
E lembre-se de estar sempre atento à todas as normas do CTB, para trafegar e dirigir da forma mais segura possível.
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1 Comment
Um bom artigo.
Gostei das informações.
Obrigado.