Dia 24/04 é dia Nacional das Libras, a língua brasileira de sinais usada pelos surdos para se comunicarem e expressarem. Em comemoração a uma data tão importante, o artigo de hoje vai abordar a inclusão dos deficientes auditivos no trânsito e como o surdo dirige.
Muitas pessoas acham que por conta da deficiência os surdos são proibidos de dirigir, mas isso não é verdade. As pesquisas apontam que no Brasil, há cerca de 10 mil motoristas surdos.
É válido lembrar que ainda há falta de informação e certo preconceito em relação a esse assunto, não somente em relação aos deficientes auditivos, mas também em outros temas. Assim, situações como essa são desconhecidas e, em alguns casos, deixadas de lado.
Continue a leitura deste artigo e conheça as condições para que os surdos possam dirigir.
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Os surdos têm o direito de dirigir garantido por lei, por meio da resolução nº 168 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação não é restrita apenas aos indivíduos com deficiência auditiva. Qualquer pessoa com limitações físicas que não comprometam sua habilidade para dirigir pode ser aprovada nos exames aplicados pelo DETRAN em seu estado.
Além disso, é possível adaptar os veículos para oferecer mais segurança e conforto ao condutor, independentemente de suas condições físicas.
As pessoas com deficiência auditiva podem obter habilitação para dirigir carros e motos nas categorias A e B. Com o intuito de facilitar a condução, todos os tipos de veículos podem ser equipados com um conta-giros, que é um dispositivo auxiliar que permite ao motorista com deficiência auditiva acompanhar visualmente as mudanças de velocidade do carro.
Como já falado acima, o candidato só pode dirigir veículos nas categorias A e B, sendo portador de deficiência auditiva igual ou superior a 40 decibéis, considerado apto no exame otoneurológicos.
O candidato deve levar um laudo médico especificando a sua deficiência auditiva e o exame audiométrico com laudo com no máximo 03 (três) meses de validade. Para obter a permissão para dirigir, deverá realizar o exame psicotécnico e exame médico.
Além disso, outros critérios são necessários, como:
O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar intérprete de libras durante todas as etapas do processo de habilitação, como:
Dirigir com surdez, incluindo surdez profunda, é permitido para veículos de passeio e motocicletas, desde que o exame otoneurológico apresente resultados normais. O exame otoneurológico verifica a ocorrência de problemas de tontura na parte vestibular do ouvido.
No entanto, mesmo que a surdez não seja uma restrição para dirigir, é importante ressaltar que pode haver limitações e precauções necessárias para garantir a segurança no trânsito. Quanto à anotação na CNH, existem duas possíveis situações.
Caso um condutor utilize aparelhos ou implantes auditivos e apresente resultados de audiometria inferiores a 40dB na média das frequências de 500, 1000 e 2000 Hz, ele será classificado com a anotação “B” e será obrigado a usar próteses auditivas.
Isso se deve ao fato de que, com o uso desses dispositivos, o condutor pode alcançar uma audição próxima ao nível normal, o que aumenta sua capacidade de atenção e segurança no trânsito. Por essa razão, é essencial que o condutor utilize seus aparelhos auditivos para garantir a segurança de todos os envolvidos na circulação viária.
Caso um condutor que utilize aparelhos ou implantes auditivos apresente resultados superiores a 40dB na média da audiometria, ele será classificado com a anotação “X”, que indica “outras condições”. Nesse caso, não é obrigatório o uso de próteses auditivas, pois o condutor já possui uma audição considerada adequada para a condução.
No entanto, é importante lembrar que outras condições médicas podem afetar a capacidade do condutor de perceber sons importantes no trânsito, como sirenes de ambulâncias ou buzinas de outros veículos. Portanto, o condutor deve sempre seguir as recomendações médicas e estar atento à sua própria condição auditiva para garantir a segurança no trânsito.
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Para conduzir veículos de grande porte, como ônibus, caminhões e outros incluídos nas categorias especiais, é imprescindível que o condutor obtenha resultados abaixo de 40 decibéis na média das frequências de 500, 1000 e 2000 Hz em seu melhor ouvido, utilizando próteses auditivas se necessário.
Isso significa que é crucial que o condutor alcance uma audição próxima do normal com o uso de próteses auditivas, caso contrário, não será autorizado a dirigir nas categorias C, D e E.
Para comprovar esse resultado, é necessário que o condutor realize uma audiometria tonal aérea ou de campo livre, utilizando seus aparelhos ou implantes auditivos.
Caso o resultado apresente média superior a 40 decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz em seu melhor ouvido, o condutor deverá receber a anotação “B” em sua CNH, o que indica a obrigatoriedade do uso de próteses auditivas.
É importante ressaltar que, caso seja flagrado dirigindo sem fazer uso desses dispositivos, o condutor poderá ser multado.
De acordo com a lei, é obrigatório que seja colocada de forma visível no vidro traseiro do veículo conduzido por pessoas com deficiência auditiva o símbolo internacional da surdez.
Essa medida é fundamental, uma vez que permite que os outros motoristas identifiquem que o condutor possui essa deficiência e possam agir com respeito e consideração em relação a ele.
Dessa forma, os motoristas podem e devem ajudar aqueles que possuem deficiência auditiva, por meio de sinalizações luminosas, como o farol e lanterna, ao invés de buzinas e sirenes.
Além disso, os condutores com deficiência auditiva podem optar por utilizar dois adesivos identificando sua condição, colocando um na parte dianteira no para-brisa e outro na traseira do veículo, até mesmo na lataria.
Assim, a identificação por parte de policiais e outros motoristas se torna mais fácil e precisa.
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Até o ano de 2022 os surdos não se enquadram na regra de comprar automóveis com isenção de IPI. Mas em 2023 a eles entram na compra de veículos PCD.
No dia 31 de dezembro de 2022, o projeto de lei aprovado no Congresso que estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e amplia o benefício para pessoas com deficiência que adquirirem veículos novos foi sancionado pelo Presidente da República.
O limite máximo do valor do veículo que pode ser adquirido com isenção do IPI para pessoas com deficiência foi ampliado para R$200 mil, incluindo os tributos aplicáveis. Anteriormente, esse limite era de R$140 mil.
No entanto, é importante destacar que a isenção do IPI é válida apenas para a compra de carros novos. Veículos usados não têm direito ao benefício.
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Agora que você já aprendeu se o surdo dirige, não deixe de colaborar com a deles no trânsito. Afinal, ajudar os deficientes auditivos no trânsito é de responsabilidade de todos.
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