
Poucos motoristas param para diferenciar cada luz do painel externo do carro. A dianteira sinaliza a presença do veículo, enquanto a luz de freio avisa quando ele está parando. Conhecer essa diferença ajuda a identificar rápido qual peça trocar quando alguma queima.
Neste artigo, você vai conhecer os 6 tipos de lanterna do carro, as lâmpadas usadas em cada uma e o que diz a lei sobre lanternas queimadas ou alteradas.
| Lanterna | Cor | Função |
| Dianteira | Branca ou amarela | Indicar presença e largura |
| Traseira | Vermelha | Luz de presença |
| Freio | Vermelha forte | Avisar frenagem |
| Placa | Branca | Iluminar a placa |
| Pisca ou seta | Âmbar (traseira também pode ser vermelha) | Sinalizar mudança de direção |
| Marcha à ré | Branca | Alertar que o carro vai dar ré |
Essa lanterna, também conhecida como luz de posição ou farolete, indica a presença e a largura do veículo. Possui uma luz branca ou amarela e fica acesa à noite durante todo o tempo que o carro estiver estacionado em uma vaga.
A lanterna traseira serve como luz de presença, geralmente na cor vermelha, e acende automaticamente com as luzes dianteiras e os faróis do carro.
Em geral, o conjunto reúne outras luzes, como as de direção (setas), de freio e as indicativas de marcha à ré.
Essa lanterna é conhecida como brake light e avisa quando o carro está parado ou parando.
Geralmente ela fica localizada nas laterais do veículo, junto com a lanterna traseira, e alguns carros também têm uma luz de freio adicional no alto do vidro traseiro. Ela acende quando o motorista pisa no freio, com uma luz vermelha forte.
Essa lanterna é na cor branca e fica logo em cima da placa do automóvel, perto do porta-malas ou para-choque.
Ela ilumina as letras e números da placa, facilitando a identificação por autoridades, outros veículos e radares.
Ela acende automaticamente sempre que o carro liga.
Essa lanterna alerta quando o carro vai mudar de direção, para a esquerda ou para a direita. Elas têm a cor âmbar, tom de laranja, tanto na dianteira quanto na traseira. Alguns modelos mais antigos ou importados ainda usam seta traseira vermelha, mas a Resolução CONTRAN 970/2022 exige a cor âmbar nos dois pontos em veículos novos.
Essa lanterna acende automaticamente quando o motorista engata a marcha à ré, avisando quem está por perto. Ela geralmente fica no conjunto da lanterna traseira.
As lanternas do carro usam os mesmos tipos de lâmpada dos faróis. Os três tipos utilizados são halógena, LED e xenônio.
A lei proíbe a troca por lâmpadas de outra potência ou tecnologia não prevista pelo fabricante.
Para escolher a lâmpada certa, consulte o manual do veículo. Nele estão as informações precisas sobre o modelo ideal para cada lanterna do seu carro.
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Halógena
Mais usada, custo menor
🔆
LED
Mais durável e rápida
✨
Xenônio
Luz branca e intensa
A lei brasileira trata lanternas queimadas e lanternas alteradas como duas infrações distintas, cada uma com sua própria penalidade.
Sim. A lanterna é item obrigatório do carro, assim como o farol, e rodar com ela apagada é considerado infração média.
O valor da multa é de R$130,16, conforme a Lei 13.281/2016, e o condutor perde 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Não. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe qualquer alteração no sistema de iluminação original do veículo, conforme o artigo 230.
Essa proibição inclui modificações na lanterna e até luz neon instalada no assoalho interno.
Motoristas flagrados com alterações no sistema original recebem infração grave, com cinco pontos na habilitação, multa de R$195,23 e retenção do veículo pela fiscalização até que o sistema original seja regularizado.
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Lanterna queimada
Infração média • R$130,16 • 4 pontos
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Sistema alterado
Infração grave • R$195,23 • 5 pontos • retenção
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