É fundamental que todo motorista verifique de forma regular os pontos na CNH, para que não seja pego de surpresa e tenha a suspensão da habilitação por ter estourado o limite de pontos.
Essa cautela garante que não fique suspenso de dirigir, visto que muitos condutores sequer têm conhecimento sobre a aplicação de uma multa, sendo assim é importante estar atento aos possíveis pontos na CNH.
Se o carro é compartilhado por mais de um condutor, a atenção deve ser redobrada, pois todas as multas são direcionadas ao proprietário do veículo.
Você sabe como funciona o sistema de pontos na CNH? No artigo de hoje vamos te explicar, visto que ele ainda é mal compreendido pela maioria dos condutores.
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As multas de trânsito no Brasil são definidas como:
Sendo assim, de acordo com o sistema de trânsito, se o condutor comete alguma infração, haverá consequências, que também são conhecidas como penalidades, que é determinada de acordo com a infração que o motorista cometeu.
Para cada tipo de infração existe uma quantidade de pontos equivalentes que serão adicionados à habilitação do condutor.
Até 2019, todo motorista no período de um ano “podia” ter apenas 19 pontos no máximo, a partir do 20 poderia ser instaurado o processo de suspensão da carteira. Após 12 meses esses pontos expiravam.
A partir de 2021 uma nova regra foi feita, o limite máximo é 40 pontos, porém com alguns pontos de atenção.
Algo importante é que esse sistema de ponto só é válido para condutores comuns, para motoristas profissionais, o número limite de pontos na CNH é um pouco mais baixo, é de no máximo 14 pontos.
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Se o condutor cometeu uma infração por conta do excesso de velocidade registrado pelo radar, a penalidade e a pontuação vão para o proprietário do carro.
Caso o dono do veículo não seja responsável por essa multa é possível atribuí-la ao motorista que estava conduzindo o automóvel no momento. No documento de notificação de autuação por infração, existe um espaço para identificação do condutor infrator.
Para isso é necessário seguir o prazo para apontamento e informar os números de CPF e da CNH do responsável. Junto disso, também é preciso ter o formulário de identificação do condutor, com cópias legíveis da documentação.
Depois de realizar isso tudo, é necessário ter um representante legal ou uma procuração e ambos necessitam assinar o formulário.
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Para consultar os pontos da CNH é só acessar a página online do departamento de trânsito.
No site do Detran, tem um campo escrito CNH – habilitação.
Siga o passo a passo para verificar:
Caso prefira consultar de forma presencial também é possível. Para isso é só ir até uma unidade do Detran de sua região, com a carteira de habilitação e solicitar a informação.
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Sim, é possível se defender através da Defesa Prévia, apresentando o recurso na Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).
aso não seja aceita é preciso recorrer à segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Para recorrer é necessário justificar com embasamento em lei e ter provas, como fotos e depoimentos de testemunhas.
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Antes de mais nada, para ter a habilitação suspensa o condutor precisa ter 20 pontos na CNH ou mais, ou cometer alguma infração que é considerada autossuspensiva.
Se isso ocorrer, quer dizer que a pessoa perde o direito de dirigir por um tempo determinado, que geralmente varia de 6 a 12 meses, caso ele seja reincidente esse prazo é estendido para 8 a 24 meses.
Dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima, o que pode resultar em ter a habilitação cassada, em que ele perde o direito de dirigir por um período mínimo de 2 anos e deverá repetir todo o processo para possuir CNH, já que a sua foi anulada.
Além disso, pagará uma multa no valor de R$880,41.
Para regularizar a situação e voltar a ter direito de dirigir, é necessário que o motorista compareça a um Centro de Formação de Condutores para realizar o curso de reciclagem.
Quando o motorista é suspenso de dirigir é necessário que ele cumpra o prazo de suspensão e realize o curso de reciclagem, que são 30 horas de aulas teóricas, com um teste de 30 questões, em que é necessário que ele acerte o mínimo de 21 para ser aprovado.
Já a cassação significa que ele teve a habilitação cancelada, que além de esperar 2 anos para voltar a dirigir, não basta realizar o curso de reciclagem, será necessário refazer o curso de habilitação inteiro.
Significa que o condutor terá que passar por exame médico, aulas teóricas, aulas práticas e tudo isso só poderá ser iniciado após 2 anos, em que ele receberá mais uma vez a carteira provisória.
Não, não é possível renovar a carteira caso você tenha estourado os pontos. Isso só será permitido caso a penalidade de suspensão da CNH não tenha sido aplicada pelo Detran ainda.
Não, os pontos não são zerados na renovação, a validade dos pontos é de 12 meses. Isso quer dizer que somente após 1 ano do cometimento da infração é que eles deixam de ser contados.
Os pontos na CNH são assustadores para todo motorista que preza em andar corretamente, sendo assim além de evitar se envolver em problemas no trânsito, é importante ficar atento aos pontos na carteira.
A cautela sempre foi uma excelente aliada para evitar grandes problemas futuros, mesmo que você seja um motorista prudente, vale verificar os estado da sua habilitação eventualmente.
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1 Comment
Uau, que post esclarecedor! Suas explicações são claras e fáceis de entender. Mal posso esperar pelo próximo!