Imagina o seu carro dar perda total de uma hora para a outra? Essa é uma ideia assustadora e que gera muitas dúvidas. Afinal, o que isso significa e como você deve proceder diante disso?
Com o intuito de sanar todas as dúvidas referentes a esse assunto, criamos este conteúdo que trará respostas sobre o que significa “perda total do carro”, quando se aplica e muito mais. Portanto, continue com a leitura!
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Perda total, também conhecida como “sinistro integral”, acontece quando o custo para consertar um carro danificado é igual ou superior a 75% do seu valor de mercado. Isso pode ocorrer por causa de muitos fatores, sendo os mais importantes: acidentes graves, roubo seguido de recuperação com muitos danos ou eventos naturais (fortes chuvas e enchentes, por exemplo) que causem grandes destruições.
Para exemplificar o que foi dito, preste atenção no seguinte exemplo: imagine que o seu carro tenha um valor de mercado de R$50.000. Se o custo para reparar os danos do seu carro em um acidente for de R$37.500 ou mais, o veículo será considerado perda total.
Mas por quê? Porque, pensando no aspecto econômico, é mais viável indenizar o dono do carro com o valor do veículo do que arcar com os custos elevados do conserto.
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A perda total, de forma bem direta, se caracteriza por danos estruturais graves que comprometem a segurança e o uso do carro. Portanto, mesmo após os reparos, o veículo não teria o mesmo desempenho de antes.
Um laudo pericial, feito por um profissional, avalia se o carro está em perda total ou não. Isso porque esse documento detalha os danos e problemas sofridos, qual é o custo para consertar tais problemas e outros aspectos que são importantes para a decisão final.
Além disso, o laudo pericial leva em consideração a depreciação do carro e quais são os problemas que podem surgir no futuro mesmo com um excelente reparo. A funcionalidade do carro e sua integridade estrutural são fundamentais na análise.
O laudo, portanto, pode apontar que após um acidente os danos ao chassi e à carroceria do carro são tão grandes, que, mesmo com os reparos necessários, o veículo não vai recuperar o seu desempenho e segurança original. Sendo assim, a seguradora vai decidir pela perda total e, em seguida, realizar a indenização.
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Quando um carro dá PT, como é popularmente falado quando um veículo é dado como perda total, o dono do automóvel recebe da sua seguradora uma indenização referente ao valor de mercado do carro, de acordo com a tabela Fipe.
Esse valor visa compensar o dono do carro pela perda do seu veículo, permitindo a ele a aquisição de um novo veículo ou o ressarcimento do valor investido no automóvel.
Durante todo esse processo, é muito importante que o proprietário do veículo esteja com todos os documentos em mãos e fique sempre em comunicação com a seguradora para garantir que o processo transcorra de forma rápida e sem burocracias.
Após a declaração de perda total, o veículo é recolhido pela seguradora e encaminhado para algum leilão, desmanche ou para venda de partes e peças que podem ser reaproveitadas.
Os veículos são vendidos em leilões especializados para carros que são considerados perda total e podem ser obtidos por empresas de desmanches ou por pessoas interessadas nas peças. Assim, a seguradora por amenizar as perdas financeiras com a indenização.
A perda total do carro é uma situação bem complicada, isso porque envolve acidentes e danos. Portanto, estar informado sobre todo esse processo ajuda, e muito, a vida do proprietário do veículo em uma situação como essa. Saber quais são os passos a serem seguidos, a quem recorrer, como fazer, é essencial para uma resolução tranquila e eficiente do problema.
É claro que cada caso é um caso. Em algumas situações, o proprietário tem um apego emocional ao veículo, por exemplo, e consegue negociar com a seguradora para ficar com o automóvel. Essa opção, no entanto, deve ser muito bem avaliada, levando em conta os custos e a viabilidade técnica do conserto.
Por fim, lembre-se sempre que a segurança deve ser sempre a prioridade ao decidir o destino de um veículo com muitos danos.
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