


O DPVAT existe desde 1974, mas deixou de ser cobrado dos proprietários de veículos em 2020. Se você foi vítima de um acidente de trânsito nos últimos anos, pode ter ouvido falar do seguro, mas talvez não saiba se ele ainda cobre o seu caso.
Neste artigo, você vai entender o que é o DPVAT, se ele ainda cobre acidentes, quem ainda tem direito à indenização, se existe cobrança obrigatória hoje e quais são os tipos de cobertura.
DPVAT é a sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, um seguro criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem causou o acidente.
Se você sofreu um acidente de trânsito entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, ainda pode solicitar a indenização. Depois dessa data, os recursos do fundo administrado pela Caixa Econômica Federal se esgotaram, e não há previsão de pagamento até que uma nova legislação seja aprovada.
2020
jan/2021
nov/2023
2026
Você tem até 3 anos para solicitar a indenização. Se for por morte, esse prazo conta a partir da data do óbito; se for por invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas, conta a partir da data do acidente.
Isso significa que, para acidentes ocorridos logo no início de 2021, o prazo já pode ter vencido ou estar perto de vencer. Vale verificar a data específica do seu caso antes de reunir a documentação.
Você tem direito a solicitar a indenização se foi motorista, passageiro, pedestre ou ciclista atropelado em um acidente de trânsito causado por veículo automotor, desde que o acidente tenha ocorrido entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. A cobertura também vale se você foi atingido dentro de casa por um veículo desgovernado, ou se sofreu um acidente causado por veículo não identificado ou sem seguro.
Não. Desde 2021, o prêmio do DPVAT é zero para todas as categorias de veículo, conforme a Resolução CNSP nº 399/2020. Ou seja, não existe mais cobrança anual obrigatória junto ao licenciamento do veículo.
Isso não significa que o seguro deixou de existir: o DPVAT continua responsável por pagar indenizações relacionadas a acidentes cobertos, mesmo sem cobrar prêmio dos proprietários de veículos.
Para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, o Seguro DPVAT oferece três tipos de coberturas principais: indenização por morte, indenização por invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.
Em casos de óbito decorrente de um acidente de trânsito, o DPVAT oferece uma indenização para os beneficiários legais da vítima, seguindo a ordem de preferência estabelecida por lei.
Essa indenização possui um valor fixo e é paga independentemente das despesas médicas ou salários da vítima.
O DPVAT não se trata de um seguro de vida, mas sim de uma indenização específica para casos de morte causada por acidentes automotivos.
Se você sofreu lesões que resultaram em invalidez permanente, tem direito a uma indenização com valor proporcional ao grau de paralisação estabelecido pela tabela do seguro.
Uma junta médica avaliará as sequelas físicas ou mentais que limitam total ou parcialmente suas atividades diárias.
Você pode ser reembolsado por despesas médicas e hospitalares comprovadamente decorrentes do acidente de trânsito, dentro dos limites estabelecidos pela tabela do Seguro DPVAT.
Para ter direito ao reembolso, guarde todos os recibos e documentos que comprovem as despesas realizadas.
Além da indenização do DPVAT, que cobre danos pessoais, os danos causados ao seu veículo em um acidente também precisam de reparo. Vidros e peças de qualidade você encontra com facilidade no Autoglass Online, agilizando o conserto do seu carro.