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    Seguro DPVAT ainda existe? Veja quem ainda tem direito à indenização

    Publicado por José Renato Siqueira Campos em 15 setembro, 2026
    Colisão traseira entre um carro branco e um carro cinza, com o para-choque dianteiro amassado.

    Sim, o DPVAT ainda existe, mas de forma limitada. Desde 2021 não há mais cobrança de prêmio dos proprietários de veículos, e desde novembro de 2023 também não há mais indenização para acidentes novos. Só é possível solicitar para sinistros ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.

    O DPVAT existe desde 1974, mas deixou de ser cobrado dos proprietários de veículos em 2020. Se você foi vítima de um acidente de trânsito nos últimos anos, pode ter ouvido falar do seguro, mas talvez não saiba se ele ainda cobre o seu caso.

    Neste artigo, você vai entender o que é o DPVAT, se ele ainda cobre acidentes, quem ainda tem direito à indenização, se existe cobrança obrigatória hoje e quais são os tipos de cobertura.

    O que é o DPVAT?

    DPVAT é a sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, um seguro criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem causou o acidente.

    O DPVAT ainda cobre acidentes?

    Se você sofreu um acidente de trânsito entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, ainda pode solicitar a indenização. Depois dessa data, os recursos do fundo administrado pela Caixa Econômica Federal se esgotaram, e não há previsão de pagamento até que uma nova legislação seja aprovada.

    2020
    jan/2021
    nov/2023
    2026

    Você tem até 3 anos para solicitar a indenização. Se for por morte, esse prazo conta a partir da data do óbito; se for por invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas, conta a partir da data do acidente.

    Isso significa que, para acidentes ocorridos logo no início de 2021, o prazo já pode ter vencido ou estar perto de vencer. Vale verificar a data específica do seu caso antes de reunir a documentação.

    Quem tem direito a solicitar o valor?

    Você tem direito a solicitar a indenização se foi motorista, passageiro, pedestre ou ciclista atropelado em um acidente de trânsito causado por veículo automotor, desde que o acidente tenha ocorrido entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. A cobertura também vale se você foi atingido dentro de casa por um veículo desgovernado, ou se sofreu um acidente causado por veículo não identificado ou sem seguro.

    É obrigatório pagar o DPVAT hoje?

    Não. Desde 2021, o prêmio do DPVAT é zero para todas as categorias de veículo, conforme a Resolução CNSP nº 399/2020. Ou seja, não existe mais cobrança anual obrigatória junto ao licenciamento do veículo.

    Isso não significa que o seguro deixou de existir: o DPVAT continua responsável por pagar indenizações relacionadas a acidentes cobertos, mesmo sem cobrar prêmio dos proprietários de veículos.

    Quais são os tipos de cobertura do DPVAT?

    Para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, o Seguro DPVAT oferece três tipos de coberturas principais: indenização por morte, indenização por invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.

    Morte
    Invalidez permanente
    Despesas médicas

    1. Indenização por morte

    Em casos de óbito decorrente de um acidente de trânsito, o DPVAT oferece uma indenização para os beneficiários legais da vítima, seguindo a ordem de preferência estabelecida por lei.

    Essa indenização possui um valor fixo e é paga independentemente das despesas médicas ou salários da vítima.

    O DPVAT não se trata de um seguro de vida, mas sim de uma indenização específica para casos de morte causada por acidentes automotivos.

    2. Indenização por invalidez permanente

    Se você sofreu lesões que resultaram em invalidez permanente, tem direito a uma indenização com valor proporcional ao grau de paralisação estabelecido pela tabela do seguro.

    Uma junta médica avaliará as sequelas físicas ou mentais que limitam total ou parcialmente suas atividades diárias.

    3. Reembolso de despesas médicas e hospitalares

    Você pode ser reembolsado por despesas médicas e hospitalares comprovadamente decorrentes do acidente de trânsito, dentro dos limites estabelecidos pela tabela do Seguro DPVAT.

    Para ter direito ao reembolso, guarde todos os recibos e documentos que comprovem as despesas realizadas.

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    Além da indenização do DPVAT, que cobre danos pessoais, os danos causados ao seu veículo em um acidente também precisam de reparo. Vidros e peças de qualidade você encontra com facilidade no Autoglass Online, agilizando o conserto do seu carro.

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    José Renato Siqueira Campos
    José Renato Siqueira Campos
    Jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), com mais de 8 anos de experiência nas áreas de Comunicação e Marketing e autor do livro Manual do Jornalismo Esportivo: o que aprendi no globoesporte.com Espírito Santo. Atualmente, faz parte da equipe de Marketing Digital da Autoglass.

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