O período para declarar o imposto de renda já começou e vai até o dia 31 de maio. Nesse momento surgem algumas dúvidas, inclusive de como declarar o automóvel corretamente para não ser pego na famosa malha fina.
Muita gente não sabe, mas os carros também precisam ser informados na declaração de imposto de renda, independente do valor.
O artigo de hoje vai te auxiliar sobre os principais pontos de atenção na hora de declarar o bem.
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Os carros devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos, no item do grupo “02 – Bens Móveis” e o código 01, que é referente a veículo automotor terrestre, preenchendo o Renavam no campo correspondente.
Muitos motoristas acham que o carro quitado não precisa ser declarado no imposto de renda. Mas isso não é verdade, para declarar um automóvel quitado é necessário:
O valor de aquisição do carro tem que ser repetido nos anos seguintes, até que ele seja vendido. Porém, o automóvel não pode ser declarado pelo valor atualizado para fins de pagamento do IPVA ou pelo valor da tabela Fipe.
Poucas informações são modificadas na hora de declarar um automóvel financiado. A grande diferença é que o financiamento deve constar no campo “discriminação”, com as seguintes informações:
É importante destacar que a declaração do Imposto de Renda de 2023 deve considerar a situação patrimonial do contribuinte em 31 de dezembro de 2022, mesmo que a declaração seja entregue entre 15 de março e 31 de maio de 2023.
Portanto, somente os valores pagos no ano passado devem ser declarados, mesmo que o financiamento tenha sido parcialmente quitado após essa data. Além disso, os juros e encargos do financiamento devem ser incluídos no valor total pago pelo veículo, em vez do valor de aquisição informado na nota fiscal de compra.
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Ao vender um veículo por um valor superior ao que foi gasto para adquiri-lo, é possível que se tenha que arcar com o imposto sobre o ganho de capital. Esse imposto é calculado com base em alíquotas progressivas do imposto de renda:
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Se você ganhou um carro como doação em 2022, coloque-o na seção de Bens e Direitos da sua declaração de imposto de renda e escreva na “Discriminação” que agora você é o proprietário do veículo. Não se esqueça de informar o nome e o CPF ou CNPJ do doador.
Para doações de bens, é importante informar o valor que consta na declaração do doador como custo de aquisição. Se o valor da doação for superior a esse custo, há tributação como se fosse uma venda. Na declaração, é necessário informar o valor da doação na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 14.
O doador deve informar a doação na ficha de Doações Efetuadas, código 81, incluindo o nome e CPF do donatário. O doador também deve zerar a “Situação em 31/12/2022” na sua ficha de Bens e Direitos e informar o nome e CPF do donatário na área de “Discriminação”. Na próxima declaração de IR, o doador não precisa informar mais nada sobre o bem doado. O donatário só precisa continuar declarando o bem enquanto for de sua propriedade.
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Se você pagou pelo consórcio, mesmo que ainda não tenha o carro, é preciso declarar tudo na ficha “Bens e Direitos”. Mas há uma diferença na declaração para quem já recebeu a carta de crédito e para quem ainda não recebeu.
Para quem ainda não recebeu a carta de crédito, é necessário declarar todas as parcelas pagas em 2022 na ficha “Bens e Direitos” com o código “95 – Consórcio não contemplado”. Na coluna “Situação em 31/12/2022”, informe os valores pagos até o final do ano e na coluna “Situação em 31/12/2021”, declare a soma dos valores pagos em 2021 e nos anos anteriores.
Se o consórcio foi iniciado em 2022, deixe a coluna de 31/12/2021 em branco.
No campo “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem, o número da cota e a quantidade de parcelas pagas e a pagar.
Essas informações são enviadas pela administradora do consórcio por meio do informe anual do Imposto de Renda.
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Agora que você já sabe como declarar o automóvel no imposto de renda, compartilhe esse artigo com quem tem dúvidas.
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