


Apesar de incomuns nas ruas, esses modelos existem e levantam dúvidas sobre segurança e legislação. Neste artigo, você vai entender o que a lei brasileira exige nesses casos, por que esses carros não precisam de para-brisa e conhecer alguns exemplos.
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Segundo o CONTRAN, o para-brisa é tratado como componente do veículo, e não como acessório ou equipamento obrigatório isolado. Isso significa que, para os modelos que já saem de fábrica sem esse item, a ausência por si só não constitui irregularidade. Ainda assim, o veículo precisa atender a outros requisitos de segurança e homologação para circular legalmente no país.
É importante diferenciar duas situações. Um carro projetado de fábrica sem para-brisa segue critérios próprios de homologação. Já um carro com para-brisa danificado, trincado ou ausente por acidente está em desacordo com a Resolução CONTRAN nº 960/2022 e sujeito a multa grave, conforme o artigo 230, inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro. Explicamos os limites e valores em detalhe no artigo sobre para-brisa trincado e multa.
Nesses modelos, a ausência do para-brisa é compensada por soluções aerodinâmicas específicas. O ar captado pela entrada frontal do veículo é direcionado para cima através do capô, criando um fluxo de ar que contorna a área do cockpit. É uma espécie de “bolha” que reduz a sensação de vento sobre os ocupantes em alta velocidade.
Carros sem para-brisa fazem parte de um nicho exclusivo do mercado de luxo, com produção extremamente limitada. Conheça alguns exemplos:
Lançado em edição limitada, o modelo tem design inspirado em aeronaves, suspensão dianteira independente e três modos de condução (Sport, Sport+ e Track).
Apresentados pela Ferrari como modelos de produção limitada, os SP1 (monoposto) e SP2 (biposto) seguem a linha “Icona” da marca, sem para-brisa convencional.
Superesportivo conversível de dois lugares, sem para-brisa e sem espelhos retrovisores tradicionais, com produção limitada e entrega aos primeiros clientes a partir de 2020.
Exemplar único, apresentado em 2012, baseado no Aventador de produção, com cockpit aberto e configuração de dois lugares.
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Sim, desde que o veículo tenha sido projetado e homologado de fábrica sem esse item. Carros com para-brisa originalmente instalado não podem circular sem ele. Isso é irregularidade e gera autuação.
Por design e engenharia aerodinâmica: o fluxo de ar é redirecionado pelo capô para proteger os ocupantes, eliminando a necessidade do vidro frontal nesses modelos específicos.
Não. Remover o para-brisa de um veículo que não foi projetado para isso compromete a segurança estrutural e configura infração de trânsito.
Os carros sem para-brisa são exceções raríssimas, criadas com engenharia específica para isso. No seu veículo, porém, o para-brisa é peça essencial de segurança e está sujeito às exigências da legislação de trânsito.
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1 Comments
muito legal esse site parabéns pelo conteúdo.