Se tem algo que gera muito tumulto na hora do passeio são as crianças no carro. Geralmente é um tanto trabalhoso para os pais fazerem com que os pequenos fiquem comportados e seguros dentro do veículo. Você também passa por isso?
Assim como os adultos precisam andar com cinto de segurança, as crianças também necessitam seguir algumas regras para que o trajeto seja feito de forma segura. Se você é papai ou mamãe de primeira viagem e ainda não sabe qual a forma segura de transportar as crianças no carro, esse artigo é para você.
Desde 2008, a legislação brasileira determina como transportar crianças com até sete anos e seis meses de idade. De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2020 foram emitidas 26.113 multas, um aumento de 9,3% em relação ao ano anterior.
Neste artigo, vamos explicar o que precisa ser feito para transportar com segurança crianças no carro e qual é a importância de conhecer as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Vamos mostrar também como você pode tornar o trajeto mais agradável e seguro, oferecendo conforto aos passageiros e evitando apertos no meio do passeio.
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Fonte: https://quatrorodas.abril.com.br/
O transporte de crianças no carro deve ser realizado no banco traseiro até que elas completem 10 anos.
Além disso, é obrigatório o uso dos dispositivos de retenção de acordo com a idade dos passageiros.
Caso o veículo tenha apenas banco dianteiro, é permitido que elas ocupem as cabines simples — desde que estejam devidamente acomodadas e seguras.
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A norma dispõe que as crianças que tenham menos de 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro quando não houver a parte traseira para a sua acomodação.
Outra exceção é aberta quando o banco traseiro estiver lotado por outras crianças, ou se o veículo tiver sido fabricado com cintos de segurança de dois pontos ou subabdominais nos bancos traseiros. Contudo, elas deverão utilizar o dispositivo de retenção adequado à sua altura e ao seu peso.
Utilizar a cadeirinha em conjunto com o cinto de segurança individual é obrigatório para transportar crianças no carro. Pois há imposição da legislação nesse sentido.
As crianças com menos de 7 anos deverão usar um equipamento de retenção apropriado, tais como bebê conforto, assento de elevação ou cadeirinha. Somente após completar 7 anos e 6 meses o transporte poderá ser feito sem esses dispositivos.
Os bebês com menos de 1 ano de vida precisam estar no bebê conforto. Quando estiverem com idade entre 1 e 4 anos, será necessária a cadeirinha de transporte. As cadeirinhas reduzem consideravelmente o risco de morte se houver um acidente. A partir dos 4 até os 7 anos e 6 meses, o assento de elevação é o dispositivo indicado.
Depois disso, até que sejam completados 10 anos, o uso do cinto e do banco traseiro são obrigatórios. Após completar 10 anos, a criança pode ser acomodada no banco dianteiro.
Essas regras não são recentes, elas já existem há mais de 12 anos; contudo, ainda existem dúvidas sobre a faixa etária e o uso dos equipamentos de proteção e segurança.
Antes de tudo, é importante ressaltar que crianças até 10 anos de idade devem ser transportadas sempre no banco traseiro do veículo, com o cinto de segurança.
A exceção são as picapes de cabine simples e veículos com apenas dois lugares, como carros esportivos, por exemplo. Mas a criança deve estar acomodada em um dispositivo de retenção correspondente à sua idade (bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação, também conhecido como booster).
Se a quantidade de crianças no carro exceder a capacidade do assento traseiro, é permitido levar a de maior idade no banco dianteiro com a utilização do cinto de segurança.
Nessa situação, se o veículo for equipado, o airbag do passageiro deverá ser desativado (a deflagração do equipamento em caso de acidente pode resultar em ferimentos graves à criança).
Os dispositivos de segurança precisam ser correspondentes à idade da criança, de acordo com as informações registradas acima.
Quando essas regras são desrespeitadas, os bebês podem ser arremessados, ainda que estejam no colo de seus pais, em situações de frenagem, por exemplo.
A falta do cinto apropriado causa constantemente lesões durante os deslocamentos devido às distrações e à alta velocidade.
O motorista que for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH – infração gravíssima.
Quando for escolher uma cadeirinha ou assento elevado é importante verificar se o fabricante tem certificação do INMETRO. É válido também ficar atento a a fixação da cadeirinha no carro, pois modelos antigos são necessários usar o cinto de segurança, porém os modelos mais novos fazem fixação através do isofix, que traz mais estabilidade para cadeirinha e consequentemente mais segurança.
Como citado anteriormente, a lei determina que crianças até sete anos e meio façam uso do acessório.
Até um ano de idade ou com 9kg o bebê conforto deve ficar de costas para frente do carro. A partir de 1 ano até os 4 anos de idade, a cadeirinha deve ser virada para frente, dos 4 anos até os 7 anos o uso do assento elevado com o cinto de segurança é o mais indicado.
O recomendável é que a cadeirinha fique no meio do banco de trás para que a criança fique longe das portas, porém as cadeiras que usam fixação por isofix não conseguem ficar no meio, pois o ponto de fixação fica atrás do banco do passageiro e do motorista.
Dessa forma, se o motorista estiver sozinho, o ideal é colocar atrás do banco do passageiro para que a criança fique em seu campo de visão, se tiver mais alguém no carro, o ideal é que a cadeira fique posicionada atrás do condutor para que a outra pessoa fique atenta a criança e o motorista evite distrações enquanto dirige.
Até um ano de idade ou 9kg, os bebês devem ser transportados no bebê conforto virado de costas para o banco dianteiro.
Nessa posição, o risco de ferimentos à cabeça e pescoço da criança é menor em caso de acidente.
Fonte:https://www.webmotors.com.br/
Nessa faixa de idade, do 9kg aos 18kg, as crianças já devem ser levadas nas cadeirinhas com o equipamento instalado de frente para o banco dianteiro.
Fonte: https://www.webmotors.com.br/
A partir dos quatro anos de idade, dos 18kg aos 36kg, as crianças devem ser transportadas no assento de elevação, sempre com o cinto de segurança.
A partir dessa idade, se a criança já é mede 1,45m de altura, não é mais necessário usar o acento elevado, só o cinto de segurança.
Fonte: https://www.webmotors.com.br/
A lei não obriga o uso de cadeirinhas em transportes coletivos, carros de aplicativos e táxis. Mas, o seu uso é obrigatório em automóveis de transporte escolar.
Apesar de a cadeirinha e de outros equipamentos garantirem a segurança das crianças no carro, a eficácia desses dispositivos tem a ver também com a instalação. Por isso, é muito importante que sejam instalados de forma adequada para garantir a total proteção dos pequenos.
Diante disso, é importante seguir as recomendações do fabricante na hora de utilizar os equipamentos, assim como saber como usar os dispositivos que estão inclusos nos veículos mais modernos, como o ISOFIX — que são pontos de fixação que já estão presentes na estrutura do próprio veículo e que permitem fixar mais facilmente a cadeirinha para crianças.
Se possível o ideal é que vá uma pessoa no banco traseiro com a criança, mesmo que a cadeirinha esteja instalada de forma correta.
Assim, qualquer necessidade relacionada à criança que ocorra no trajeto pode ser resolvida sem que o motorista tenha a sua atenção solicitada.
É importante pensar em um automóvel adequado, que ofereça conforto e segurança, por isso vale apostar em modelos mais modernos e maiores, para que todos caibam adequadamente dentro do carro. Dessa forma, também é válido dar atenção ao tamanho do bagageiro, para que as bagagens não precisem ir dentro do veículo junto aos passageiros.
Automóveis mais novos são sempre uma boa ideia para a segurança, por exemplo a partir de 2020, todos os carros já saíram da fábrica com airbags e ISOFIX, o que traz mais proteção para as crianças e outros passageiros.
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A gente sabe que durante o trajeto o que todos mais desejam é distrair a criança, porém a prática não é recomendada por pediatras, já que o veículo em movimento pode derrubar os objetos, levando as crianças mais velhas a tirarem o cinto para pegá-los.
Outro fator importante a se pensar é que itens soltos podem machucar a criança em caso de freadas mais bruscas. Dessa forma, o recomendado é que os brinquedos, celulares e tablets sejam fixados atrás do banco da frente ou por algum dispositivo que facilite sua recuperação caso caiam.
O recomendado é evitar alimentar a criança durante o trajeto, afinal movimentos mais brusco podem facilitar engasgos.
Se houver a necessidade de alimentar as crianças no carro durante uma viagem, pare em algum local seguro, ofereça a comida e então certifique-se de que a criança terminou de comer antes de seguir viagem.
Seguir as normas é garantir segurança, atualmente o trânsito é a principal causa externa de mortes de crianças e adolescentes de até 14 anos no Brasil, para você ter ideia nos últimos dez anos, mais de 15 mil perderam a vida.
Além de evitar acidentes que podem ser fatais, evitarão problemas que podem surgir durante abordagens policiais. Afinal fazer o que é correto evita o pagamento de multas e os gastos com a contratação de profissionais para fazer a defesa das autuações. Vale destacar que muitos condutores acabam perdendo as suas carteiras de motorista pela desobediência.
Fonte: https://dicasdacalifornia.com.br/
Agora você já sabe como transportar crianças no carro com segurança. Dessa forma você garante que os trajetos além de seguros, sejam mais leves e divertidos tornar os seus passeios e viagens bem mais divertidos, tranquilos e, principalmente, seguros.
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