A transferência de veículo é um processo essencial quando se compra ou vende um carro usado. Este procedimento garante que o automóvel seja registrado no nome do novo proprietário, evitando problemas legais e administrativos no futuro.
Seja na compra e venda, herança, ou quitação de dívidas, cumprir todos os requisitos evita problemas futuros. Sempre verifique as exigências específicas no DETRAN do seu estado e considere buscar ajuda profissional se necessário.
Neste artigo, vamos abordar as etapas necessárias para a transferência de veículo, onde realizá-la e responder às principais dúvidas dos motoristas.
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A transferência de veículo é o processo legal pelo qual a propriedade de um automóvel é oficialmente transferida de uma pessoa para outra.
Este procedimento é necessário para atualizar o registro do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), garantindo que todos os documentos reflitam o novo proprietário.
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A transferência de veículo deve ser feita no DETRAN do estado onde o novo proprietário reside. Cada estado pode ter pequenas variações nos procedimentos e na documentação exigida, mas, de modo geral, os passos são semelhantes em todo o país.
Além do DETRAN, alguns serviços podem ser realizados em despachantes credenciados, que facilitam o processo mediante pagamento de uma taxa adicional.
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A transferência de propriedade de um veículo envolve a passagem dos direitos do veículo do proprietário atual (vendedor) para o novo proprietário (comprador). Este processo é essencial em diversas situações, como:
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Independentemente do caso, a responsabilidade pela transferência, incluindo o pagamento das taxas, é do comprador.
A transferência por localidade está relacionada ao local de registro do veículo e ao endereço do proprietário. Quando um veículo é comprado ou financiado, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) indica o estado e município de aquisição.
Se o proprietário mudar de endereço, é necessário atualizar essas informações no CRLV-e, seja a mudança dentro do mesmo estado ou para outro.
Veículos para pessoas com deficiência (PCD) possuem particularidades no processo de transferência devido às isenções fiscais. Os veículos PCD podem ser isentos de:
Para evitar abusos, os proprietários de veículos PCD devem manter o automóvel por um período mínimo antes de vendê-lo. Com a implementação do Decreto nº 65.390, esse período aumentou de dois para quatro anos.
Após esse prazo, o carro pode ser vendido ou transferido para qualquer pessoa, independentemente de ter direito à isenção.
É importante notar que as isenções não são exclusivas para pessoas com deficiência física, mas também para aquelas com deficiência visual, auditiva, mental, e transtorno do espectro autista (TEA).
Veículos financiados, conhecidos como carros com gravame, têm um registro no Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Para transferir a propriedade de um automóvel com gravame, é necessário quitar a dívida com a instituição financeira.
Após a quitação, a instituição inicia o processo de baixa do gravame no sistema do DETRAN, permitindo a transferência de propriedade.
A transferência de financiamento ocorre quando o atual proprietário não pode arcar com a dívida do veículo. Outra pessoa pode assumir o financiamento, desde que:
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Antes de iniciar o processo, confira se não há multas, impostos ou outras pendências financeiras relacionadas ao veículo.
Leve o veículo a uma vistoria para verificar sua condição e confirmar que não há alterações que não foram registradas.
Com toda a documentação em mãos, vá até o DETRAN ou a um despachante credenciado para solicitar a transferência.
Pague as taxas de transferência e emissão do novo CRV. O valor varia de acordo com o estado.
Após a análise dos documentos e a aprovação da vistoria, o DETRAN emitirá um novo CRV em nome do comprador.
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Após a data da assinatura do CRV, o comprador tem até 30 dias para realizar a transferência. Caso contrário, pode incorrer em multa.
O agendamento para o processo de transferência de veículo pode ser feito através do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou de seus despachantes credenciados. Além disso, é possível realizar o agendamento pela internet, utilizando o site do DETRAN do seu estado ou através de alguns despachantes autorizados.
Para acompanhar o processo de transferência de veículo feito pelo DETRAN, é possível utilizar o número do CPF/CNPJ, RENAVAM e placa do veículo do proprietário.
Caso a transferência seja realizada por um despachante credenciado, é importante consultar a política da empresa para acompanhar o andamento dos pedidos.
Não. Todos os débitos devem ser quitados antes de realizar a transferência.
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O novo proprietário estará sujeito a uma multa e pontos na carteira de habilitação.De acordo com o Artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, atrasar ou deixar de pagar a taxa de registro para a transferência de veículo resulta em uma multa grave de R$ 130,16, adiciona 4 pontos na CNH e pode levar à remoção do veículo para o pátio do DETRAN.
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Não é obrigatório, mas um despachante pode facilitar o processo, especialmente se você tiver dificuldade em lidar com a burocracia.
É uma inspeção obrigatória para garantir que o veículo está em conformidade com os registros e não possui alterações não documentadas.
Alguns estados já oferecem serviços online para iniciar o processo de transferência, mas a vistoria física e a entrega de documentos geralmente ainda são necessárias.
Sim, desde que o CRV esteja preenchido e com firmas reconhecidas, a transferência pode ser realizada por terceiros com uma procuração.
A dupla transferência ocorre quando um carro é vendido e transferido sem que a propriedade tenha sido devidamente regularizada na venda anterior.
Por exemplo, imagine que você comprou um carro e, anos depois, decidiu vendê-lo. No momento da venda, você percebe que a transferência do veículo para o seu nome não foi realizada corretamente.
A dupla transferência se aplica em situações como essa. No entanto, realizar uma venda sem a regularização anterior configura crime de sonegação de taxas e falsificação de documentos.
Para evitar problemas, é necessário regularizar a transferência anterior no DETRAN, pagando todas as taxas correspondentes. Após isso, a transferência deve ser feita novamente para o novo proprietário (comprador), que também deverá pagar as taxas aplicáveis.
Portanto, a dupla transferência não é um processo único. São realizadas duas transferências: uma para regularizar a situação e outra para efetivar a venda, resultando no pagamento de taxas duas vezes, seja através de um despachante credenciado ou diretamente no DETRAN.
Desde 4 de janeiro de 2021, o DETRAN deixou de emitir o DUT (Documento Único de Transferência) em papel moeda, substituindo-o pelo ATPV-e como documento oficial de transferência veicular.
O ATPV-e, ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica, é um documento que deve ser assinado em cartório pelo vendedor e pelo comprador.
Ele tem a função de oficializar a intenção de venda do veículo no DETRAN, registrando os dados do novo proprietário.
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Realizar a transferência de um veículo é um passo crucial para garantir a legalidade e a atualização dos registros. Cumprir corretamente todas as etapas evita problemas futuros e assegura que o novo proprietário possa usufruir do veículo sem preocupações.
Se houver dúvidas específicas ou dificuldades no processo, sempre é recomendável procurar ajuda profissional ou diretamente no DETRAN de sua região.
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