A experiência de ter uma multa vencida é algo desagradável que muitos motoristas enfrentam. Quando essa multa não é paga, seja por condições financeiras ou por qualquer outro motivo, a situação pode se tornar muito estressante.
O temor de enfrentar uma blitz policial ou qualquer abordagem das autoridades de trânsito torna-se uma constante, já que a preocupação e o medo de uma possível apreensão do veículo devido à multa vencida aumentam.
É importante esclarecer que a inadimplência de multas não é uma conduta adequada e deve ser evitada. O ideal é sempre pagar as multas no prazo para evitar problemas futuros.
No entanto, sabemos que imprevistos financeiros acontecem, e nem sempre é possível quitar todas as dívidas.
Diante desse cenário, muitas pessoas começam a se questionar: será que é possível que o meu veículo seja apreendido apenas por ter uma multa vencida?
Continue a leitura e descubra o que pode ou não acontecer com o seu veículo caso esteja com alguma multa vencida.
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a resposta é não. Apenas a multa vencida não pode levar à apreensão do veículo.
Entretanto, existem consequências administrativas por multa vencida de trânsito. Por exemplo, o proprietário do veículo não poderá obter a renovação do CRLV se houver multas vencidas.
Por consequência, sem o CRLV atualizado, o veículo é considerado não licenciado e, nesta situação, sim, o veículo pode ser apreendido.
Além disso, multa vencida pode ser inscrita em dívida ativa. Isso significa que o governo pode tomar medidas para recuperar o valor devido, inclusive a penhora de bens.
No entanto, essa é uma medida extrema, que só é tomada após um longo processo, que inclui diversas notificações e oportunidades para o pagamento da dívida.
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Recorrer de uma multa de trânsito no Brasil é um direito e o processo pode ser feito em três etapas: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.
A defesa prévia é a primeira oportunidade que o infrator tem para apresentar a sua defesa. Ela deve ser feita logo após o recebimento da notificação da infração.
Para isso, é importante seguir alguns passos:
Se a defesa prévia for negada, você pode recorrer à Junta Administrativa de Infrações do DETRAN.
Dessa forma, deverá ser realizado os seguintes passos:
Se o recurso em primeira instância for negado, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a depender do caso.
Lembre-se, é importante respeitar os prazos estabelecidos para cada fase do processo. Caso contrário, você pode perder o direito de recorrer.
Além disso, é aconselhável procurar o auxílio de um advogado ou especialista em direito de trânsito para ajudar na preparação dos recursos.
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Se a multa vencida estiver inscrita em dívida ativa (ocorre quando o pagamento é muito atrasado), o processo pode ser diferente e, em geral, o pagamento deve ser feito à Procuradoria da Fazenda do Estado.
Se a multa vencida resultar na suspensão do licenciamento do veículo, você precisará regularizar essa situação junto ao DETRAN após o pagamento da dívida.
Se a situação for complexa ou se houver dúvidas, é aconselhável procurar a ajuda de um advogado ou de um despachante para orientação e suporte no processo.
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De acordo com o artigo 230 do CTB, caso haja irregularidades no veículo que não possam ser corrigidas no local da infração o veículo pode ser retido até que a irregularidade seja corrigida.
De acordo com o artigo 230, incisos V e X do CTB, se a documentação do veículo ou do condutor estiver irregular, como a falta de porte do CRLV ou CNH vencida, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada.
O artigo 231, em seu inciso VII, prevê que, se o veículo for conduzido de maneira insegura, como em casos de excesso de carga ou de passageiros, o veículo pode ser retido.
Além disso, o artigo 165 do CTB prevê que, se o condutor estiver sob o efeito de álcool ou drogas, o veículo pode ser retido.
Conforme o artigo 230 do CTB, inciso V, ficou estabelecido que se o veículo não estiver licenciado, ele poderá ser retido e removido para o depósito.
É importante notar que a retenção do veículo é uma medida administrativa, e não uma penalidade. O objetivo é garantir que as normas de trânsito sejam cumpridas e que a segurança nas vias seja mantida.
A retenção do veículo é temporária e o veículo deve ser liberado assim que a irregularidade for sanada, conforme estabelece o Artigo 270 do CTB.
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Esta medida é aplicada quando há uma infração que pode ser corrigida no local. O veículo é retido, ou seja, é impedido de continuar a sua viagem até que a irregularidade seja sanada.
Por exemplo, se o motorista dirige sem a CNH ou se o veículo estiver sem o CRLV, ele será retido até que o condutor apresente os documentos. Se a situação for corrigida no local, o veículo é liberado e pode continuar a viagem.
A remoção do veículo é uma medida mais drástica, aplicada quando a infração não pode ser corrigida no local ou em casos de infrações mais graves.
Nesses casos, o veículo é removido para um depósito ou local designado pela autoridade de trânsito e só pode ser retirado após o pagamento da multa, taxas e despesas de remoção e estadia, além da correção das irregularidades que levaram à remoção.
Exemplos comuns que levam à remoção do veículo incluem estacionamento em local proibido ou dirigir com licenciamento vencido.
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É fundamental esclarecer que a apreensão de veículos não ocorre devido à multa vencida. Contudo, a pendência pode gerar outras complicações, como a impossibilidade de realizar o licenciamento do veículo, que, por sua vez, pode resultar na apreensão do mesmo.
Portanto, mesmo que a multa vencida não seja o motivo direto para a apreensão, suas consequências podem levar a essa situação.
Lembre-se sempre de manter as obrigações de trânsito em dia para evitar surpresas indesejadas e garantir um trânsito seguro e tranquilo para todos.
E não se esqueça de acompanhar os nossos artigos semanais como esses sobre multa vencida aqui no blog para mais dicas e informações úteis sobre o mercado automotivo.
Até a próxima!
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