As lanternas são itens de segurança e são obrigatórias no trânsito. Elas funcionam como sinalização para que outros motoristas possam visualizar o carro.
Já a carretinha, que é também conhecida como reboque, é um veículo usado com objetivo de transportar cargas além da capacidade do do carro.
A carretinha é considerada um automóvel, sendo assim precisa atender as regulamentações dos carros, como serem registrados no Detran, emplacados, terem a documentação em dia, entre outras obrigatoriedades.
É nesse momento que entra a lanterna carretinha, um tipo de iluminação específica que o reboque do carro necessita ter. Se você tem um reboque, precisa continuar a leitura para saber mais sobre esse item.
Leia também: Regras da utilização do reboque de carro.
A função da lanterna carretinha é a mesma que a lanterna do carro. Que também é conhecida como luz de posição. A lanterna carretinha emite uma luz baixa para delimitar a posição e o tamanho do carro e reboque em uma via.
Assim, como a lanterna automotiva é obrigatória no veículo, a lanterna carretinha também é obrigatório para quem possui reboque.
Outros itens de iluminação que são obrigatórios na carretinha:
Todos esses itens de iluminação citados acima estão presentes na lanterna carretinha.
Apesar de serem usados como sinônimos, o reboque e a carretinha possuem diferenças que vão além da nomenclatura. O reboque é um acessório utilizado para transportar cargas ou veículos que não estejam em condições de se locomoverem sozinhos.
Geralmente, está associado a equipamentos maiores, como aqueles usados para o transporte de carros, barcos, motos ou até mesmo máquinas. Ele pode ser articulado ou acoplado ao veículo trator, com exemplos como plataformas para veículos, reboques e guinchos.
Por outro lado, a carretinha é um tipo específico de reboque, menor e mais simples, destinada ao transporte de pequenas cargas, como bagagens, materiais de construção ou equipamentos de lazer. Seu design é mais compacto, normalmente com um ou dois eixos, e exemplos comuns incluem carretinhas de carga usadas para transportar itens domésticos ou comerciais.
Portanto, enquanto toda carretinha é um reboque, nem todo reboque é uma carretinha. A principal diferença entre eles está no tamanho, na capacidade de carga e na finalidade de uso.
Para dirigir um veículo que puxa uma carretinha ou reboque, é necessário observar a categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A CNH Categoria B permite rebocar carretinhas ou reboques desde que o Peso Bruto Total (PBT) combinado, ou seja, o peso do veículo mais o reboque, não ultrapasse 3.500 kg. Caso o reboque ou a carretinha tenha um PBT superior a 750 kg, é obrigatório que ele possua freios próprios e esteja devidamente registrado.
Já para situações em que o PBT combinado excede 3.500 kg, são permitidas as categorias C, D ou E. A Categoria C é destinada a veículos de carga e reboques pesados, enquanto a Categoria D é aplicável a veículos de passageiros com reboques pesados. A Categoria E, por sua vez, é necessária quando o veículo trator e o reboque, juntos, ultrapassaram os 6.000 kg de PBT ou possuem mais de um reboque.
Além de possuir a CNH adequada, é essencial que o veículo tenha um engate devidamente homologado pelo DENATRAN e que o reboque ou carretinha acompanhe a documentação no dia.
Além de toda documentação necessária, o reboque também precisa cumprir regras no quesito equipamentos. São eles:
De acordo com a legislação de trânsito brasileira, qualquer desrespeito às normas configura infração grave. Isso gera multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira de habilitação.
A lanterna carretinha é uma tipo de iluminação exclusiva para quem possui reboque. Nela é possível encontrar: a lanterna traseira, freio, marcha ré, pisca, seta e placa.
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