Você já ouviu falar do misterioso gravame no mundo dos veículos? Não é nada de outro mundo, mas definitivamente muita gente desconhece essa linguagem do financiamento automotivo.
Imagine o gravame como uma pulseira de identificação para carros – ele é o jeito oficial de dizer: “Ei, esse veículo está de mãos dadas com um contrato de financiamento.”
Enquanto o financiamento estiver em andamento, o gravame fica por perto, como um segurança de plantão.
Afinal, a instituição financeira quer garantir que tudo esteja em ordem. Isso significa que vender ou transferir o veículo para outro alguém, sem a “permissão” do gravame, está fora de cogitação.
Mas aqui vem a parte realmente intrigante: e se a gente te contar que o gravame tem um papel importante, tanto para você quanto para a instituição financeira? A história fica ainda mais interessante, e você vai querer descobrir todos os detalhes que envolvem essa questão.
Quer saber como a presença do gravame pode influenciar suas escolhas, o que acontece quando o financiamento é quitado e como ele protege ambas as partes?
Fique com a gente, pois no restante do artigo vamos desvendar todos os mistérios do gravame no universo dos veículos. Prepare-se para uma viagem de conhecimento e surpresas!
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O gravame é um registro oficial efetuado no DETRAN que tem como propósito indicar que um veículo está associado a um contrato de financiamento junto a uma instituição financeira, como um banco ou uma empresa de crédito. Esse registro é conhecido como alienação fiduciária.
Em termos simples, quando você opta por financiar a aquisição de um veículo, o gravame é registrado para deixar claro que o veículo é utilizado como garantia para assegurar o pagamento do empréstimo.
Durante o período em que o financiamento estiver pendente, o gravame permanece válido.
Por conta dessa restrição, torna-se inviável realizar a venda ou transferência do veículo para um terceiro indivíduo sem obter previamente a autorização formal da instituição financeira envolvida no financiamento.
Em outras palavras, enquanto o gravame estiver em vigor, o veículo permanece vinculado ao contrato de financiamento e não pode ser negociado sem o devido consentimento da instituição financeira.
Esse procedimento é estabelecido para garantir que a instituição financeira tenha a possibilidade legal de retomar o veículo caso o pagamento do empréstimo não seja cumprido.
Uma vez que o financiamento seja liquidado na sua totalidade, a instituição financeira providenciará a baixa do gravame, liberando o veículo de quaisquer restrições e permitindo a sua livre transferência ou venda.
Essa precaução é de grande relevância tanto para a instituição financeira quanto para o comprador do veículo, uma vez que protege ambas as partes envolvidas no contrato de financiamento.
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A primeira opção é realizar a consulta diretamente no site do DETRAN do seu estado. Acesse o site e procure a opção de consulta de veículo.
Normalmente, você precisará informar a placa do veículo e/ou o número do chassi para obter informações sobre a situação atual do veículo, incluindo a presença de gravame.
Outra forma de descobrir se o seu veículo tem gravame é através do Certificado de Registro de Veículos (CRV). Este documento comprova a propriedade do veículo.
Se você já tem esse documento, pode verificar se há informações sobre um gravame. A presença de um gravame costuma ser indicada na seção de observações ou restrições do CRV.
Agora, caso você tenha financiado a compra do veículo, a instituição financeira responsável pelo financiamento deve ter informações sobre a existência do gravame.
Verifique seus contratos, recibos e documentos relacionados à compra para ver se há alguma menção a um gravame.
O registro do gravame é realizado diretamente pelo banco em conjunto com o Departamento de Trânsito (DETRAN).
Nesse processo, a instituição financeira reúne minuciosamente os detalhes do veículo, os pormenores do contrato de financiamento e outras informações pertinentes.
Posteriormente, essas informações são encaminhadas ao DETRAN, que é o órgão encarregado da administração dos registros veiculares.
Nessa etapa, o DETRAN oficializa a inclusão do gravame no Sistema Nacional de Gravame (SNG), consolidando assim a ligação entre o veículo e o contrato de financiamento.
Esse procedimento é crucial para estabelecer um mecanismo legal que resguarda os interesses da instituição financeira ao garantir que o veículo sirva como segurança para o cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato de empréstimo.
Vale ressaltar que essa medida visa proporcionar uma proteção tanto para o financiador quanto para o comprador do veículo, criando um ambiente de segurança para ambas as partes envolvidas no processo de financiamento.
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Quando o financiamento é devidamente quitado, ou seja, quando todas as parcelas forem honradas de acordo com os termos do contrato, a instituição financeira procederá à retirada do gravame do registro vinculado ao veículo.
Através dessa ação, o proprietário do veículo não apenas detém a posse física, mas também a plena propriedade legal. Isso implica que o proprietário agora possui o direito incontestável de dispor do veículo conforme sua vontade, incluindo a possibilidade de vender o veículo ou realizar a transferência de titularidade.
A verificação da existência de um gravame ativo antes de adquirir um veículo se torna imperativa. Isso ocorre porque a presença de um gravame em vigor pode impactar negativamente a capacidade de transferir a propriedade do veículo de forma tranquila.
Para realizar essa verificação, é aconselhável recorrer a fontes confiáveis, como o site oficial do Departamento de Trânsito (DETRAN), ou solicitar diretamente ao vendedor uma cópia do Certificado de Registro de Veículos (CRV), onde tais informações devem estar disponíveis.
Essa prudência prévia na verificação do gravame proporciona segurança ao comprador, assegurando que a aquisição do veículo seja livre de entraves e complicações legais.
O tempo necessário para que o banco conclua o processo de baixa do gravame de um veículo pode apresentar variações. Esse processo é acionado assim que todas as obrigações financeiras estipuladas no contrato de financiamento forem devidamente atendidas.
Em outras palavras, quando todas as parcelas do empréstimo foram quitadas de acordo com os termos estabelecidos.
É importante ressaltar que a Resolução Nº 807 de 15/12/2020 do CONTRAN traz orientações claras a esse respeito, especificamente no artigo 9º, § 2º. Segundo essa resolução, estipula-se um prazo máximo de 10 (dez) dias para a atualização das informações relacionadas à quitação do contrato de financiamento.
Contudo, caso ocorra um atraso significativo por parte da instituição financeira na realização da baixa do gravame, tal situação pode ser considerada uma falha na prestação do serviço, conforme o estipulado pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Se o consumidor se sentir lesado devido a essa demora, é aconselhável buscar o auxílio de um profissional jurídico em quem confie para avaliar a situação e determinar a melhor forma de proceder.
A consulta a um advogado especializado pode ajudar o consumidor a compreender os seus direitos e as possíveis ações a serem tomadas para resolver a questão de forma justa e eficaz.
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Após a baixa do gravame ter sido devidamente registrada é necessário algumas precauções para garantir que você possa usufruir do seu veículo sem ter dores de cabeça futuras.
Primeiro, se certifique de que a baixa do gravame tenha sido realmente registrada no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Caso haja restrições neste documento significa que a baixa não foi realizada.
Caso a documentação faça menção a restrição você deverá entrar em contato com DETRAN para solicitar a atualização dos documentos, eles são os responsáveis por emitir uma nova versão do documento sem a referência ao gravame.
Mantenha todos os documentos relacionados à baixa do gravame, como a carta de quitação do financiamento, em um local seguro e de fácil acesso. Esses documentos podem ser necessários no futuro para comprovar a situação legal do veículo.
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E assim, desvendamos os mistérios do gravame no mundo dos veículos! Agora, você compreende sua importância tanto para proteção quanto para a liberdade de propriedade.
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Até a próxima!
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